TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM GERENCIADA — ATUANTE SERVER

Versão 1.3

1. OBJETO

1.1. O presente instrumento estabelece os termos e condições aplicáveis à prestação de serviços de hospedagem gerenciada de sites, arquivos e serviços de correio eletrônico pela CONTRATADA, sob a marca comercial Atuante Server, conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE.
1.2. A contratação compreende a disponibilização de espaço e recursos em ambiente de hospedagem compartilhada, destinado ao armazenamento e funcionamento de website, arquivos, bancos de dados, contas de e-mail e demais recursos compatíveis com o plano contratado.
1.3. A hospedagem é prestada em ambiente compartilhado, no qual recursos físicos e computacionais são utilizados por diferentes clientes. A utilização dos recursos deverá observar os limites técnicos e as regras previstas neste instrumento.
1.4. O serviço de hospedagem não compreende, salvo contratação específica e separada:
a) desenvolvimento ou manutenção de websites;
b) correção de erros de programação;
c) manutenção, atualização ou correção de plugins, temas ou componentes de WordPress;
d) criação ou alteração de funcionalidades de websites;
e) produção ou edição de conteúdo;
f) serviços de marketing digital;
g) registro ou renovação de domínio;
h) serviços especializados de disparo de e-mail em massa;
i) migração de websites, bancos de dados ou contas de e-mail de outros provedores; j) recuperação ou restauração de dados solicitada pelo CONTRATANTE, quando caracterizada como serviço extraordinário.
1.5. Serviços adicionais poderão ser contratados separadamente, mediante orçamento ou instrumento comercial próprio.

2. CONTRATAÇÃO E TERMO DE ADESÃO

2.1. A contratação será formalizada mediante aceite destes Termos e Condições e registro das informações específicas do serviço contratado.
2.2. O Termo de Adesão, cadastro ou documento comercial equivalente poderá estabelecer, entre outras informações:
a) identificação do CONTRATANTE;
b) plano contratado;
c) capacidade de armazenamento;
d) domínio principal;
e) valor;
f) periodicidade de pagamento;
g) data de vencimento;
h) data de início do serviço;
i) demais condições comerciais específicas.
2.3. O Termo de Adesão integra estes Termos e Condições para todos os efeitos.
2.4. O aceite poderá ser realizado por meio eletrônico, mediante mecanismo que permita identificar o CONTRATANTE e registrar sua manifestação de vontade, inclusive por plataforma de contratação, formulário, sistema de assinatura ou outro meio tecnicamente adequado.
2.5. A CONTRATADA poderá manter registro da versão dos Termos aceita pelo CONTRATANTE, bem como da data e demais evidências disponíveis relacionadas ao aceite.
2.6. A contratação possui prazo indeterminado, salvo quando o Termo de Adesão estabelecer expressamente período determinado ou pagamento antecipado por período específico.

3. PLANOS E ARMAZENAMENTO

3.1. Os planos de hospedagem são definidos pela capacidade máxima de armazenamento disponibilizada ao CONTRATANTE.
3.2. Os planos poderão incluir, conforme tabela comercial vigente:

  • Essencial: 5 GB;

  • Plus: 10 GB;

  • PRO: 20 GB;

  • MEGA: 50 GB.

3.3. A capacidade de armazenamento é compartilhada entre os recursos vinculados à conta, incluindo, conforme aplicável, arquivos do website, bancos de dados e mensagens de correio eletrônico.
3.4. A capacidade de armazenamento contratada constitui limite máximo de armazenamento e não representa garantia de utilização irrestrita de CPU, memória, inodes (quantidade de arquivos), conexões simultâneas, processos ou outros recursos computacionais.
3.5. Atingido o limite de armazenamento ou de inodes, poderão ocorrer bloqueios técnicos à gravação de novos arquivos, recebimento de novas mensagens ou execução de determinadas operações que dependam de espaço disponível. 3.6. A CONTRATADA poderá enviar avisos ao CONTRATANTE quando o espaço utilizado estiver próximo do limite contratado.
3.7. Em situações emergenciais, a CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder temporariamente espaço adicional, sem que isso constitua alteração permanente do plano ou obrigação de manutenção desse espaço.
3.8. Salvo indicação expressa em contrário na oferta comercial, os diferentes planos não representam diferentes níveis de desempenho garantido de CPU, memória ou outros recursos computacionais.

4. UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE DE HOSPEDAGEM

4.1. O espaço disponibilizado poderá ser utilizado para armazenamento de arquivos e execução de aplicações compatíveis com o ambiente contratado, desde que sua utilização seja lícita e não comprometa a segurança, estabilidade ou desempenho da infraestrutura.
4.2. É vedada a utilização do serviço para:
a) prática ou facilitação de atividades ilícitas;
b) armazenamento ou distribuição de conteúdo cuja hospedagem seja ilegal;
c) distribuição de códigos maliciosos, vírus, trojans, scripts maliciosos ou arquivos destinados à exploração indevida de sistemas;
d) phishing, fraude, tentativa de obtenção indevida de credenciais ou informações; e) ataques, exploração de vulnerabilidades ou acesso não autorizado a sistemas;
f) envio abusivo de spam ou ações que coloquem os IPs da infraestrutura em listas de bloqueio (blacklists);
g) utilização que prejudique ou possa prejudicar outros clientes ou a infraestrutura;
h) armazenamento, utilização ou disponibilização de conteúdo que viole direitos de terceiros ou a legislação aplicável;
i) qualquer outra utilização incompatível com a natureza do serviço ou com a legislação aplicável.
4.3. O CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo, arquivos, aplicações, bancos de dados, mensagens e demais informações armazenadas ou processadas em sua conta, ainda que tenham sido inseridos por terceiros por ele autorizados ou em decorrência de falhas de segurança existentes em aplicações sob sua responsabilidade.
4.4. A CONTRATADA não se torna responsável pelo conteúdo armazenado pelo CONTRATANTE pelo simples fato de disponibilizar a infraestrutura necessária à sua hospedagem.

5. RECURSOS E AMBIENTE COMPARTILHADO

5.1. O serviço é prestado em infraestrutura compartilhada. Por essa razão, a utilização individual não poderá comprometer a disponibilidade, segurança, estabilidade ou desempenho do ambiente.
5.2. A CONTRATADA poderá identificar e limitar temporariamente determinados recursos quando houver utilização desproporcional, abusiva ou potencialmente prejudicial à infraestrutura.
5.3. Nesses casos, a CONTRATADA poderá recomendar alteração do plano, adequação da aplicação, correção de arquivos, contratação de serviço específico, migração para ambiente tecnicamente compatível ou outra medida apropriada.
5.4. Em situações que representem risco imediato à segurança ou estabilidade da infraestrutura, a CONTRATADA poderá realizar bloqueio ou suspensão preventiva do recurso afetado, comunicando o CONTRATANTE tão logo seja possível.
5.5. O limite de armazenamento contratado não representa autorização para utilização ilimitada de CPU, memória, inodes, conexões simultâneas, processos, envio de mensagens ou qualquer outro recurso computacional.

6. DOMÍNIOS

6.1. Cada conta de hospedagem possui um domínio principal.
6.2. Domínios adicionais poderão ser direcionados ou redirecionados para o domínio principal, sem cobrança adicional de hospedagem, desde que tecnicamente suportados pelo ambiente.
6.3. Contas de e-mail independentes vinculadas a domínios adicionais não fazem parte do serviço padrão, salvo contratação específica.
6.4. Subdomínios poderão ser criados conforme disponibilidade técnica e capacidade do ambiente.
6.5. A hospedagem de website independente associado a outro domínio poderá exigir uma nova conta ou plano de hospedagem.
6.6. O registro, renovação, transferência e manutenção do domínio são serviços distintos da hospedagem.
6.7. O domínio pertence ao respectivo titular registral e não constitui propriedade da CONTRATADA.
6.8. Sempre que possível, recomenda-se que o CONTRATANTE mantenha o domínio registrado em conta de sua própria titularidade junto ao registrador correspondente.
6.9. A CONTRATADA poderá prestar suporte técnico relacionado ao domínio quando isso fizer parte de sua atuação operacional, sem assumir a titularidade do domínio.
6.10. A CONTRATADA não garante a disponibilidade, renovação ou manutenção de domínio quando o respectivo registro, pagamento ou gerenciamento estiver sob responsabilidade do CONTRATANTE ou de terceiro.

7. WEBSITE E WORDPRESS

7.1. A contratação de hospedagem não inclui a criação ou manutenção do website.
7.2. O website poderá ter sido desenvolvido pelo próprio CONTRATANTE, por terceiro ou pela CONTRATADA mediante contratação específica.
7.3. Mesmo quando o website tiver sido desenvolvido pela CONTRATADA, sua manutenção, atualização, correção ou evolução não estará automaticamente incluída no serviço de hospedagem.
7.4. Quando o website apresentar indisponibilidade ou erro, o CONTRATANTE poderá solicitar atendimento à CONTRATADA.
7.5. A CONTRATADA realizará diagnóstico inicial para verificar se o problema está relacionado à infraestrutura de hospedagem.
7.6. Caso seja identificado problema de programação, plugin, tema, código, banco de dados, configuração da aplicação ou outro componente externo ao escopo da hospedagem, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE e poderá, mediante contratação específica, oferecer serviço para sua correção.
7.7. A CONTRATADA poderá instalar ou disponibilizar o ambiente inicial do WordPress quando isso fizer parte do procedimento de ativação, mas a instalação, atualização ou manutenção de plugins e demais componentes não está incluída no serviço padrão.

8. CONTAS DE E-MAIL

8.1. As contas de e-mail disponibilizadas integram o espaço de armazenamento contratado.
8.2. A CONTRATADA poderá criar, excluir, alterar ou configurar contas de e-mail mediante solicitação do CONTRATANTE ou conforme procedimentos de administração disponíveis.
8.3. O serviço padrão possui limite operacional de referência de até 20 mensagens por hora por conta de e-mail, podendo a infraestrutura aplicar mecanismos adicionais de proteção contra abuso.
8.4. As mensagens poderão conter anexos de até 20 MB, observadas as limitações técnicas dos sistemas envolvidos.
8.5. Os limites de envio não constituem franquia ou garantia de quantidade diária de mensagens, tampouco representam serviço de disparo em massa.
8.6. A entrega das mensagens depende também dos servidores destinatários, filtros antispam, reputação dos endereços IP e domínios e demais fatores externos à CONTRATADA.
8.7. A utilização do serviço de e-mail para disparos em grande escala, campanhas ou operações de e-mail marketing não constitui serviço especializado de envio em massa.
8.8. A CONTRATADA poderá bloquear temporariamente uma conta de e-mail ou suspender o envio caso identifique volume anormal, indícios de comprometimento, spam, envio abusivo ou risco à reputação da infraestrutura. O CONTRATANTE arcará com eventuais custos operacionais decorrentes de desbloqueio de IPs em blacklists caso a infração tenha ocorrido por falhas em suas contas ou senhas fracas.
8.9. O sistema poderá utilizar mecanismos de filtragem de spam. Nenhum mecanismo de filtragem garante a identificação de todas as mensagens indesejadas ou a inexistência de falsos positivos.
8.10. Quando uma caixa postal atingir seu limite de armazenamento, novas mensagens poderão deixar de ser recebidas e poderão ser devolvidas ao remetente, sem armazenamento pela CONTRATADA.

9. SUPORTE TÉCNICO

9.1. O suporte técnico está incluído no valor do serviço dentro do escopo da hospedagem contratada.
9.2. O atendimento regular será realizado por WhatsApp e/ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto feriados e períodos previamente comunicados.
9.3. O suporte poderá compreender:
a) orientação geral sobre a hospedagem;
b) criação, exclusão e configuração de contas de e-mail;
c) alteração de senhas;
d) redistribuição de espaço entre contas;
e) configuração de encaminhamentos e respostas automáticas;
f) orientação para configuração de clientes de e-mail;
g) diagnóstico de indisponibilidade de websites;
h) análise de problemas relacionados à infraestrutura de hospedagem; i) demais procedimentos administrativos compatíveis com o serviço.
9.4. O suporte não compreende a execução ilimitada de atividades fora do escopo da hospedagem.
9.5. A ausência de cobrança por determinado atendimento não significa inclusão permanente de serviço que esteja fora do escopo contratado.
9.6. Quando necessário, a CONTRATADA poderá solicitar acesso remoto ao computador do CONTRATANTE mediante ferramenta como AnyDesk ou outra solução tecnicamente adequada.
9.7. A utilização de ferramenta de acesso remoto dependerá da compatibilidade técnica e da disponibilidade da ferramenta, não constituindo obrigação de atendimento remoto em todas as situações.
9.8. A CONTRATADA não será responsável pela instalação, funcionamento, compatibilidade ou configuração do software de acesso remoto no equipamento do CONTRATANTE.
9.9. O suporte a dispositivos móveis poderá ser realizado mediante orientação passo a passo e análise de imagens ou capturas de tela fornecidas pelo CONTRATANTE.

10. CREDENCIAIS E AUTORIZAÇÃO DE SOLICITAÇÕES

10.1. O CONTRATANTE deverá manter sob sua responsabilidade as credenciais de acesso aos serviços.
10.2. A CONTRATADA não mantém, como procedimento padrão, registro das senhas pessoais do CONTRATANTE.
10.3. Em caso de perda ou comprometimento de senha, a CONTRATADA poderá realizar a redefinição mediante solicitação devidamente verificada.
10.4. Solicitações de natureza sensível, tais como exclusão de contas, alteração de domínio, alteração de DNS, cancelamento, redefinição de acesso administrativo, exclusão de dados ou mudança do responsável principal, poderão exigir confirmação adicional de identidade ou autorização.
10.5. O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA quem são as pessoas autorizadas a solicitar alterações administrativas relevantes.
10.6. A CONTRATADA não será obrigada a atender solicitações realizadas exclusivamente por pessoa não cadastrada ou não autorizada, especialmente quando envolverem alterações sensíveis.
10.7. A CONTRATADA poderá recusar solicitações quando não for possível verificar de forma razoável a legitimidade do solicitante.

11. SEGURANÇA, MALWARE E ABUSO

11.1. A infraestrutura poderá utilizar mecanismos automáticos de monitoramento e identificação de códigos maliciosos, spam, phishing, atividades abusivas ou comportamentos que representem risco.
11.2. A detecção de arquivo, código ou atividade potencialmente maliciosa poderá resultar em bloqueio preventivo do arquivo, website, conta ou recurso afetado.
11.3. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente, total ou parcialmente, determinado recurso quando necessário para proteger a infraestrutura, outros clientes ou terceiros.
11.4. A adoção de medida preventiva não dependerá necessariamente da conclusão de investigação definitiva quando houver risco imediato à infraestrutura, aos dados ou a terceiros.
11.5. Quando a causa estiver relacionada a vulnerabilidade, plugin, tema, aplicação, senha ou código pertencente ao CONTRATANTE, a correção do problema poderá depender de serviço adicional.
11.6. A suspensão de um website comprometido não implica necessariamente a suspensão das demais funcionalidades da conta, quando for tecnicamente possível isolá-las.
11.7. A CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE sobre ocorrências relevantes tão logo seja possível, sem prejuízo de medidas imediatas necessárias à segurança.

12. BACKUPS E RESTAURAÇÃO

12.1. A infraestrutura utilizada pela CONTRATADA mantém rotinas técnicas de salvamento de cópias de segurança (backups) correspondentes aos últimos 7 (sete) dias, operadas para fins exclusivos de contingência e manutenção interna da infraestrutura.
12.2. A existência da rotina de backup descrita no item
12.1 não constitui garantia absoluta nem obrigação de custódia permanente, servindo apenas como ferramenta de suporte técnico operacional. O backup interno da CONTRATADA não substitui, sob nenhuma hipótese, a manutenção de cópias independentes e atualizadas pelo CONTRATANTE.
12.3. O CONTRATANTE poderá solicitar a recuperação ou restauração de dados a partir dos arquivos de backup disponíveis, estando tal atendimento estritamente condicionado a: a) Disponibilidade técnica e integridade da respectiva cópia no momento da solicitação, não havendo garantia de que arquivos específicos ou pontos exatos no tempo possam ser recuperados; b) Aprovação de orçamento e pagamento de taxa de restauração/reposição, cobrada à parte em razão dos custos operacionais e de infraestrutura exigidos para a operação.
12.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda definitiva de dados, arquivos, bancos de dados ou e-mails do CONTRATANTE, recaindo sobre este a responsabilidade exclusiva de manter cópias de segurança próprias de seu ecossistema digital.

13. DISPONIBILIDADE E MANUTENÇÃO

13.1. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para manter os serviços disponíveis de forma contínua, observadas as características de uma infraestrutura compartilhada e a dependência de equipamentos, redes, data centers, softwares e serviços de terceiros.
13.2. Não é estabelecida, por este instrumento, garantia de disponibilidade de 99,9% ou outro percentual específico de disponibilidade, salvo se expressamente contratado em documento próprio.
13.3. Poderão ocorrer interrupções decorrentes de:
a) manutenção preventiva ou corretiva;
b) falhas de equipamentos;
c) falhas de rede, energia ou telecomunicações;
d) indisponibilidade de fornecedores ou data centers;
e) ataques ou incidentes de segurança;
f) necessidade de bloqueio preventivo;
g) falhas de aplicações do CONTRATANTE;
h) eventos de força maior ou caso fortuito;
i) atos de terceiros ou circunstâncias alheias ao controle razoável da CONTRATADA.
13.4. Manutenções programadas que possam causar interrupções relevantes serão comunicadas previamente sempre que tecnicamente possível.
13.5. Manutenções emergenciais e medidas necessárias à segurança poderão ocorrer sem aviso prévio quando a situação exigir atuação imediata.

14. MIGRAÇÃO

14.1. A migração de websites, bancos de dados, arquivos ou contas de e-mail de outro provedor não está incluída automaticamente na contratação.
14.2. A migração poderá ser contratada separadamente, mediante orçamento ou condição comercial específica.
14.3. A CONTRATADA poderá avaliar individualmente a possibilidade de realizar determinada migração sem custo adicional, sem que isso constitua obrigação para migrações futuras.
14.4. O CONTRATANTE deverá fornecer os acessos e informações necessários à migração e possuir autorização para transferir os dados envolvidos.
14.5. A CONTRATADA não será responsável por dados, configurações ou funcionalidades que não possam ser migrados em razão de incompatibilidades técnicas entre ambientes ou limitações do provedor de origem ou destino.

15. PREÇO, COBRANÇA E PAGAMENTO

15.1. O valor do serviço será aquele indicado no Termo de Adesão ou na condição comercial vigente aplicável ao CONTRATANTE.
15.2. O serviço de hospedagem é cobrado de forma pós-paga, salvo quando contratado em periodicidade antecipada.
15.3. Quando o vencimento for no dia 5 ou 15 de determinado mês, a cobrança corresponderá ao serviço prestado no período imediatamente anterior, conforme indicado na respectiva cobrança.
15.4. O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE, observada a legislação aplicável, à multa moratória de até 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso, além de eventual atualização monetária quando contratualmente aplicável.
15.5. O atraso superior a 10 (dez) dias corridos contados do vencimento poderá resultar na suspensão dos serviços.
15.6. A suspensão poderá afetar website, e-mails, bancos de dados, arquivos e demais recursos vinculados à hospedagem.
15.7. Durante a suspensão por inadimplência, os dados poderão permanecer armazenados e o espaço continuará reservado ao CONTRATANTE, permanecendo exigíveis os valores correspondentes ao período em que a conta permanecer ativa e os dados forem mantidos na infraestrutura.
15.8. Após a confirmação do pagamento dos valores vencidos, a reativação ocorrerá normalmente no mesmo dia, quando tecnicamente possível, podendo levar até 48 horas em razão de processamento financeiro, sistemas automatizados ou outros procedimentos técnicos.
15.9. A reativação decorrente de inadimplência não será sujeita a taxa específica de reativação, salvo se houver contratação ou condição comercial expressamente diferente.
15.10. Os valores previstos neste instrumento não incluem tributos incidentes sobre a prestação do serviço, salvo disposição expressa em contrário no Termo de Adesão ou na condição comercial vigente, sendo tais tributos de responsabilidade da parte legalmente obrigada ao seu recolhimento, observada a legislação aplicável.

16. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA

16.1. A suspensão por inadimplência constitui medida temporária e não implica, por si só, encerramento do contrato.
16.2. O cancelamento definitivo por inadimplência poderá ocorrer quando houver: a) 90 (noventa) dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da obrigação mais antiga não paga; ou b) 3 (três) cobranças vencidas e não pagas, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.
16.3. Até o cancelamento definitivo, a CONTRATADA poderá manter os dados armazenados, sem obrigação de disponibilizar os serviços enquanto houver inadimplência.
16.4. Após o cancelamento definitivo por inadimplência, os dados poderão ser excluídos conforme os procedimentos técnicos da CONTRATADA, observadas as obrigações legais de conservação eventualmente aplicáveis.
16.5. A suspensão ou cancelamento dos serviços não implica automaticamente quitação dos valores já vencidos. 16.6. Eventual disponibilização extraordinária de dados, cópias ou serviços de recuperação durante ou após a suspensão poderá depender da regularização dos valores devidos e poderá ser objeto de cobrança específica, observados os direitos legalmente assegurados ao CONTRATANTE.

17. CONTRATAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE

17.1. A CONTRATADA poderá oferecer condições promocionais ou descontos para pagamentos antecipados por períodos semestrais, anuais ou outros períodos determinados.
17.2. O desconto concedido em contratação antecipada considera a contratação do serviço pelo período originalmente estabelecido.
17.3. Em caso de cancelamento antecipado por iniciativa do CONTRATANTE, ressalvadas hipóteses legais que determinem tratamento diferente, eventual saldo a restituir será calculado da seguinte forma:
a) será considerado o período efetivamente utilizado;
b) o período utilizado será recalculado com base no valor mensal regular vigente do plano, sem aplicação do desconto concedido pela contratação antecipada;
c) o valor assim calculado será deduzido do valor efetivamente pago;
d) eventual saldo positivo será devolvido ao CONTRATANTE.
17.4. Não haverá restituição quando o valor correspondente ao período efetivamente utilizado, calculado conforme o item anterior, for igual ou superior ao valor pago.
17.5. Eventual restituição será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do cancelamento e a apuração do valor devido, salvo prazo legal diverso aplicável ao caso.
17.6. O disposto nesta cláusula não afasta direitos de restituição, arrependimento ou outros direitos previstos em lei.

18. CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE E EXCLUSÃO DE DADOS

18.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento, sem cobrança de multa de cancelamento, ressalvadas as condições específicas aplicáveis a contratações antecipadas.
18.2. O cancelamento não elimina valores já vencidos ou valores proporcionais referentes ao período efetivamente utilizado.
18.3. No caso de cobrança pós-paga, será devido o valor correspondente ao serviço prestado até a data efetiva do cancelamento, conforme critério de apuração adotado pela CONTRATADA.
18.4. Após o cancelamento, o CONTRATANTE terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos para solicitar a disponibilização de seus dados ou arquivos remanescentes para migração. Decorrido este prazo, os arquivos e dados serão imediatamente excluídos da infraestrutura, protegendo os servidores de acúmulo de lixo eletrônico e atendendo às diretrizes de eliminação de dados (LGPD). 18.5. A migração dos dados para outro provedor não será automaticamente executada pela CONTRATADA e poderá ser contratada separadamente.
18.6. A exclusão da conta não implica necessariamente a eliminação imediata de cópias residuais existentes em rotinas de backup, as quais serão eliminadas conforme os respectivos ciclos técnicos.

19. PROPRIEDADE E DADOS DO CONTRATANTE

19.1. Os arquivos, conteúdos, websites, bancos de dados, mensagens e demais dados pertencentes ao CONTRATANTE permanecem de sua titularidade, não sendo transferidos à CONTRATADA pela contratação da hospedagem.
19.2. A CONTRATADA poderá acessar ou processar dados do ambiente do CONTRATANTE exclusivamente quando necessário à prestação do serviço, suporte, diagnóstico, manutenção, segurança, cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos.
19.3. A CONTRATADA não utilizará os conteúdos hospedados para finalidades próprias incompatíveis com a prestação do serviço.
19.4. O CONTRATANTE declara possuir os direitos e autorizações necessários sobre os conteúdos que armazenar ou disponibilizar no ambiente.

20. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

20.1. As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
20.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais necessário à execução do contrato, prestação do serviço, suporte, segurança, cobrança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
20.3. Para os dados pessoais necessários à própria relação comercial e à execução deste contrato, a CONTRATADA poderá atuar como controladora, observadas as bases legais e finalidades previstas na legislação aplicável.
20.4. Quando o CONTRATANTE utilizar a hospedagem para armazenar ou processar dados pessoais de terceiros em seu website, sistema, banco de dados ou aplicação, o CONTRATANTE permanecerá responsável pelas finalidades e bases legais relacionadas ao tratamento desses dados, cabendo à CONTRATADA atuar, quando aplicável, como operadora, nos limites das instruções legítimas e da prestação do serviço.
20.5. O CONTRATANTE deverá garantir que possui base legal adequada para os dados pessoais que inserir ou permitir que sejam processados por meio do ambiente de hospedagem.
20.6. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com a natureza do serviço para proteção dos dados sob sua custódia.
20.7. A CONTRATADA poderá utilizar fornecedores e prestadores de serviços necessários à infraestrutura, hospedagem, segurança, conectividade, armazenamento, suporte, cobrança e operação dos serviços, observadas as obrigações legais aplicáveis.
20.8. Caso a CONTRATADA identifique incidente de segurança que possa afetar dados pessoais sob sua responsabilidade e que exija comunicação nos termos da legislação aplicável, adotará as medidas cabíveis e realizará as comunicações legalmente exigidas.
20.9. O encerramento do serviço não impede a conservação de determinados dados quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos ou outras hipóteses previstas na legislação.
20.10. Dados que não precisem ser conservados serão eliminados conforme os procedimentos de encerramento e os ciclos técnicos aplicáveis.
20.11. Quando necessário ao atendimento de solicitação de titular de dados, o CONTRATANTE deverá cooperar com a CONTRATADA e fornecer as informações necessárias para que a solicitação seja adequadamente direcionada ao responsável pelo respectivo tratamento.

21. CONFIDENCIALIDADE

21.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais às quais tenham acesso em razão da execução do serviço.
21.2. A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações:
a) que sejam públicas sem violação deste instrumento;
b) que já fossem legitimamente conhecidas pela parte;
c) que devam ser fornecidas por determinação legal, judicial ou administrativa;
d) cujo compartilhamento seja necessário à execução do serviço, observadas as obrigações de proteção aplicáveis.
21.3. A CONTRATADA limitará o acesso às informações do CONTRATANTE ao necessário para execução do serviço, suporte, segurança e demais finalidades legítimas relacionadas à relação contratual.
21.4. As obrigações de confidencialidade permanecerão aplicáveis após o encerramento da contratação, enquanto as informações mantiverem caráter confidencial e observados os prazos e obrigações legais aplicáveis.

22. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

22.1. Constituem responsabilidades do CONTRATANTE: a) manter seus dados cadastrais atualizados; b) manter seus contatos de atendimento atualizados; c) proteger suas credenciais; d) utilizar o serviço de acordo com estes Termos e a legislação; e) manter aplicações, plugins, temas, sistemas e códigos sob sua responsabilidade adequadamente atualizados e protegidos; f) manter cópias independentes de seus dados importantes; g) responder pelo conteúdo armazenado; h) informar incidentes de segurança de que tenha conhecimento; i) efetuar os pagamentos nos prazos contratados; j) possuir autorização para utilização dos conteúdos, sistemas e dados armazenados; k) cooperar com a CONTRATADA quando forem necessárias informações ou providências do próprio CONTRATANTE para diagnóstico ou solução de problemas.

23. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

23.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA: a) disponibilizar o serviço contratado dentro das características do plano; b) prestar suporte dentro do escopo definido; c) adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com a natureza do serviço; d) comunicar ocorrências relevantes que afetem o serviço quando tecnicamente possível; e) tratar os dados aos quais tenha acesso de acordo com a legislação aplicável e com a finalidade da prestação do serviço; f) envidar esforços razoáveis para manter a infraestrutura sob sua responsabilidade ininterrupta, respeitadas as limitações técnicas e dependências de terceiros. 23.2. A CONTRATADA não será responsável por falhas exclusivamente decorrentes de aplicações, códigos, plugins, temas, credenciais ou configurações sob responsabilidade do CONTRATANTE, nem por fatos fora de seu controle razoável, sem prejuízo das responsabilidades que lhe sejam atribuídas pela legislação aplicável. 23.3. Observadas as hipóteses legalmente imperativas, a responsabilidade civil da CONTRATADA por danos diretos e comprovadamente decorrentes de falha na prestação do serviço fica limitada ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem ao dano, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave e as limitações que a legislação aplicável vede contratualmente afastar. 23.4. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de negócios, perda de dados ou arquivos armazenados pelo CONTRATANTE, ou danos consequenciais de qualquer natureza decorrentes da utilização, indisponibilidade ou impossibilidade de utilização dos serviços, ainda que a CONTRATADA tenha sido previamente alertada sobre a possibilidade de tais danos. 23.5. As limitações previstas nos itens 23.3 e 23.4 não se aplicam às relações de consumo em que sejam legalmente vedadas ou restringidas, prevalecendo, nesses casos, as regras de responsabilidade previstas na legislação consumerista aplicável.

24. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

24.1. Os valores dos planos poderão ser reajustados anualmente pela variação acumulada positiva do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. 24.2. O reajuste anual será aplicado conforme o período definido no Termo de Adesão ou, na ausência de definição, a cada 12 meses contados do início da contratação. 24.3. Além do reajuste anual, a CONTRATADA poderá realizar alterações extraordinárias nos preços quando ocorrer alteração relevante e superveniente nas condições de prestação do serviço, incluindo mudanças significativas nos custos de infraestrutura, tecnologia, tributos, fornecedores, data center ou outras circunstâncias que afetem significativamente a estrutura econômica do serviço. 24.4. Alterações extraordinárias de preços serão comunicadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sempre que juridicamente exigível e tecnicamente possível. 24.5. Caso o CONTRATANTE não concorde com alteração extraordinária que lhe seja aplicável, poderá solicitar o cancelamento do serviço antes da entrada em vigor do novo preço, observadas as obrigações financeiras já constituídas e eventuais regras específicas de contratação antecipada. 24.6. As alterações de preços não prejudicarão valores já pagos antecipadamente relativos a período ainda não utilizado, observadas as regras específicas aplicáveis à contratação antecipada.

25. ALTERAÇÃO DESTES TERMOS

25.1. A CONTRATADA poderá atualizar estes Termos para adequá-los à evolução dos serviços, da infraestrutura, da legislação, das práticas de segurança ou das condições operacionais. 25.2. Cada versão dos Termos será identificada por número e data de vigência. 25.3. A versão vigente será disponibilizada em endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA. 25.4. Alterações de natureza administrativa, operacional ou necessárias para adequação técnica ou legal poderão ser comunicadas por meio eletrônico e passarão a vigorar na data indicada na nova versão, respeitados os direitos legalmente assegurados ao CONTRATANTE. 25.5. Alterações relevantes que modifiquem direitos, obrigações ou condições econômicas do CONTRATANTE serão comunicadas previamente, com antecedência compatível com sua natureza e, quando aplicável, com possibilidade de cancelamento antes da entrada em vigor. 25.6. Quando a natureza da alteração modificar substancialmente as condições da contratação ou exigir manifestação expressa, a CONTRATADA solicitará novo aceite. 25.7. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, WhatsApp, área do cliente, cobrança, aviso no site ou outro meio utilizado regularmente para comunicação com o CONTRATANTE. 25.8. A simples continuidade da utilização do serviço não será utilizada como único fundamento para considerar aceitas alterações que, pela sua natureza ou pela legislação aplicável, dependam de aceite expresso. 25.9. Para alterações que não dependam de novo aceite específico, a continuidade da utilização do serviço após a entrada em vigor da nova versão poderá constituir elemento adicional de ciência e concordância, desde que observadas as exigências legais aplicáveis. 25.10. As versões anteriores dos Termos poderão ser preservadas pela CONTRATADA para fins de histórico contratual.

26. COMUNICAÇÕES

26.1. O CONTRATANTE autoriza que comunicações relacionadas à prestação do serviço sejam realizadas por meio dos contatos cadastrados, incluindo e-mail e WhatsApp. 26.2. O CONTRATANTE deverá manter atualizados seus dados de contato. 26.3. Comunicações relacionadas a segurança, suspensão, inadimplência, alterações contratuais ou outros assuntos relevantes poderão ser realizadas por um ou mais dos canais cadastrados. 26.4. As comunicações serão encaminhadas aos contatos informados pelo CONTRATANTE, cabendo a este manter seus dados atualizados e acessíveis.

27. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

27.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de obrigação diretamente decorrente de caso fortuito ou força maior, enquanto perdurarem seus efeitos, nos termos da legislação aplicável. 27.2. A CONTRATADA poderá adotar medidas emergenciais necessárias para preservação da infraestrutura, segurança dos dados e continuidade dos serviços.

28. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO

28.1. Estos Termos entram em vigor a partir do aceite pelo CONTRATANTE. 28.2. A contratação permanecerá vigente enquanto houver prestação ativa dos serviços, salvo contratação por prazo determinado. 28.3. O encerramento da relação contratual não extingue obrigações que, por sua natureza, devam permanecer vigentes, incluindo obrigações de pagamento, confidencialidade, proteção de dados, responsabilidade sobre conteúdos e exercício regular de direitos.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual. 29.2. A nulidade ou inexigibilidade de determinada disposição não prejudicará as demais disposições deste instrumento, que permanecerão válidas na medida permitida pela legislação. 29.3. O presente instrumento não cria sociedade, representação, mandato, vínculo trabalhista ou qualquer relação diversa daquela expressamente estabelecida entre as partes. 29.4. A marca Atuante Server constitui denominação comercial do serviço de hospedagem prestado pela CONTRATADA, não constituindo pessoa jurídica distinta. 29.5. O CONTRATANTE declara que teve acesso a estes Termos antes da contratação e que o mecanismo de contratação utilizado permitiu sua consulta antes da manifestação de vontade. 29.6. O presente instrumento deverá ser interpretado em conjunto com o respectivo Termo de Adesão e demais documentos comerciais expressamente incorporados à contratação. 29.7. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá ceder ou transferir este instrumento, no todo ou em parte, em caso de reorganização societária, fusão, incorporação, cisão, aquisição ou transferência da atividade empresarial relacionada aos serviços aqui previstos, mediante comunicação ao CONTRATANTE, sem prejuízo dos direitos já constituídos.

30. FORO

30.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, ressalvadas as regras legais de competência que sejam aplicáveis ao caso concreto, especialmente quando houver norma de proteção ao consumidor que estabeleça foro diverso.

ATUANTE SERVER

Serviço de hospedagem gerenciada da CONTRATADA

Versão: 1.3

Data de vigência: 01/10/2026